Pretende-se, com este trabalho, uma abordagem à figura da Mediação, no seu contexto significante, de desenvolvimento histórico e normativo, por forma a encontrar, no seu percurso constitutivo de normativização, a identidade que a caracteriza e que virá a servir, depois, para uma reflexão acerca da articulação de vários aspectos do actual regime legal da mediação, como a questão da mediabilidade dos litígios, o acordo de mediação e o tradicional contrato de transacção. É assim que, neste primeiro trabalho, se procura alcançar uma definição da figura e do conceito jurídico Mediação, do modo como a mesma foi recebida e sucessivamente tratada no sistema jurídico português até à lei que verdadeiramente a estruturou, a Lei nº 29/2013 de 29 de Abril.
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